Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 3 de novembro de 2021 — Aurubis/Comissão
(Processo T‑729/20)
«Recurso de anulação — Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Gases com efeito de estufa — Atribuição de licenças de emissão — Pedido de transferência de licenças de emissão para a Alemanha — Pedido dirigido no âmbito de um processo nacional de medidas provisórias para assegurar o efeito útil do pedido de decisão prejudicial no processo C‑271/20 — Decisão de recusa da Comissão — Legitimidade — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»
1. Ação por omissão — Omissão — Conceito — Abstenção de agir — Ato não satisfatório — Exclusão
(Artigo 265.° TFUE)
(cf. n.os 23, 28, 29)
2. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos destinados a produzir efeitos jurídicos — Tomada de posição da Comissão sobre um pedido de uma autoridade nacional — Inclusão
(Artigo 263.° TFUE)
(cf. n.° 30)
3. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios Decisão da Comissão, dirigida a uma autoridade nacional, a recusar transferir‑lhe licenças de emissão de gases com efeito de estufa suplementares até que exista uma decisão definitiva num processo judicial nacional — Recurso interposto pelo recorrente no processo judicial nacional — Decisão que não produz diretamente efeitos na situação jurídica do referido recorrente — Autoridade nacional que não está encarregada da execução dessa decisão no momento da sua adoção — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 33, 34, 38, 40‑55)
4. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Condições com caráter cumulativo — Inadmissibilidade do recurso caso não esteja preenchida uma dessas condições
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)
(cf. n.° 35)
Objeto
| Pedido apresentado com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação do ofício da Comissão de 8 de dezembro de 2020, nos termos do qual esta instituição indeferiu o pedido da Deutsche Emissionshandelsstelle (autoridade alemã do comércio de licenças de emissão) de transferir, a título cautelar, para a conta de depósitos nacional da República Federal da Alemanha ou, a título subsidiário, para a conta de depósitos de operador da recorrente, o mais tardar até 31 de dezembro de 2020, um número de licenças de emissão de gases com efeito de estufa equivalente ao número de licenças suplementares cuja atribuição a recorrente requereu, a título gratuito e a título do terceiro período de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, no Verwaltungsgericht Berlin (Tribunal Administrativo de Berlim, Alemanha). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Aurubis AG é condenada nas despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |