Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 1 de setembro de 2015 — Makhlouf/Conselho
(Processo T‑441/13)
«Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Erro de apreciação — Direito de propriedade — Direito ao respeito da vida privada — Proporcionalidade — Autoridade de caso julgado — Prazo de recurso — Admissibilidade — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Alcance — Autoridade absoluta de caso julgado — Alcance (cf. n.os 21‑24)
2. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Notificação — Conceito — Notificação ao representante de um demandante — Requisito (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 27, 28)
3. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Ato que impõe medidas restritivas em relação a uma pessoa ou uma entidade — Ato publicado e comunicado aos destinatários — Endereço do interessado conhecido no momento da adoção do ato — Prazo que começa a correr a partir da data da comunicação individual [Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral (2011), artigo 102.°, n.° 2; Decisão 2013/255/PESC do Conselho] (cf. n.° 32)
4. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Medidas restritivas contra a Síria — Proibição de entrada e de passagem bem como congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades responsáveis pela repressão violenta contra a população civil — Obrigação de comunicação dos elementos incriminatórios — Alcance (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisão 2013/255/PESC do Conselho) (cf. n.os 41, 42, 49)
5. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Proibição de entrada e de passagem bem como congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades responsáveis pela repressão violenta contra a população civil — Direitos de defesa — Comunicação das provas incriminatórias — Decisão subsequente que mantém o nome do recorrente na lista das pessoas visadas por essas medidas — Violação do direito de ser ouvido — Inexistência [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 2, alínea a); Decisão 2013/255/PESC do Conselho] (cf. n.os 44 a 46)
6. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Medidas restritivas contra a Síria — Proibição de entrada e de passagem bem como congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades responsáveis pela repressão violenta contra a população civil — Direito de acesso aos documentos — Direito subordinado a um pedido ao Conselho nesse sentido (Decisão 2013/255/PESC do Conselho) (cf. n.° 47)
7. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra a Síria — Proibição de entrada e de passagem bem como congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades responsáveis pela repressão violenta contra a população civil — Requisitos mínimos (Artigo 296.° TFUE; Decisão 2013/255/PESC do Conselho) (cf. n.os 61 a 67)
8. União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra a Síria — Proibição de entrada e de passagem bem como congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades responsáveis pela repressão violenta contra a população civil — Alcance da fiscalização (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisão 2013/255/PESC do Conselho) (cf. n.os 76, 77)
9. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Proibição de entrada e de passagem bem como congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades responsáveis pela repressão violenta contra a população civil — Restrição ao direito de propriedade e ao direito ao respeito da vida privada — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 7.° e 17.°; Decisão 2013/255/PESC do Conselho, artigos 27.°, n.° 6, e 28.°, n.os 3 a 11) (cf. n.os 90 a 95)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na medida em que esta decisão diz respeito ao recorrente. |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2) | | E. Makhlouf é condenado nas despesas. |