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Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2009 - Meica / IHMI - Bösinger Fleischwaren (Schinken King)

(Processo T-61/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwaren Fabrik GmbH & Co. KG (Edewecht, Alemanha) (Representante: S. Russlies, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bösinger Fleischwaren GmbH (Bösingen, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Dezembro de 2008 (processo R 1049/2007-1);

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Bösinger Fleischwaren GmbH.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Schinken King" para produtos das classes 29 e 30 (pedido n.º 3 720 968).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária "Curry King" (marca comunitária n.º 2 885 077) para produtos da classe 30 e marcas nominativas alemãs "Curry King" (n.º 399 02 969.9) e "King" (n.º 304 04 434.2) para produtos das classes 29 e 30.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferida a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 1, porquanto existe risco de confusão ou, pelo menos, de associação entre as marcas em conflito, e do artigo 74.º, n.º 1, segundo período, por deficiente fundamentação da decisão.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).