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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 - Electrabel/Comissão

(Processo T-332/09)

("Concorrência - Concentrações - Decisão que aplica uma coima pela realização de uma operação de concentração - Obrigação de suspensão da operação de concentração - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Prescrição - Montante da coima")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente : Electrabel (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Pittie e P. Honoré, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes : A. Bouquet e V. Di Bucci, agentes)

Objet

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2009) 4416 final da Comissão, de 10 de junho de 2009, pela qual a Comissão declarou que a recorrente violou o artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento (CEE) n.º 4064/89 (Processo COMP/M.4994 Electrabel/Compagnie National du Rhône) e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução da coima aplicada à recorrente por esta decisão.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Electrabel é condenada nas despesas.        

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1 - JO C 267 de 7.11.2009.