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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 - Serrano Aranda / IHMI - Burg Groep (LE LANCIER)

(Processo T-265/09)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária LE LANCIER - Marcas nominativa e figurativas nacionais anteriores EL LANCERO - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Indeferimento da oposição"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Enrique Serrano Aranda (Múrcia, Espanha) (representantes: inicialmente J. Calderón Chavero e T. Villate Consonni, seguidamente J. Calderón Chavero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente W. Verburg e S. Bonne, seguidamente S. Bonne, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Burg Groep BV (Bergen, Países Baixos)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de março de 2009 (processo R 366/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Enrique Serrano Aranda e Burg Groep BV:

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Enrique Serrano Aranda é condenado nas despesas.

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1 - JO C 205 de 29.8.2009.