Language of document : ECLI:EU:T:2013:74





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 19 de fevereiro de 2013
― Provincie Groningen e o./Comissão

(processos apensos T‑15/12 e T‑16/12)

«Recurso de anulação ― Auxílios de Estado ― Regime de subvenções para a aquisição de zonas naturais tendo em vista proteger o meio ambiente ― Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno ― Falta de interesse em agir ― Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação ― Interesse em agir ― Necessidade um interesse existente e atual ― Apreciação no momento da interposição do recurso ― Interesse ligado a situações futuras e incertas ― Exclusão (Artigos 107.° TFUE, 108.° TFUE e 263.° TFUE) (cf. n.os 30, 31, 53)

2.                     Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Decisão da Comissão que declara um auxílio compatível com o mercado comum ― Decisão, em princípio, não lesiva de interesses ― Obrigação do Tribunal Geral de examinar os eventuais efeitos jurídicos vinculativos da apreciação da Comissão ― Fundamentos que visam certas qualificações nos fundamentos da decisão ― Inexistência de uma tomada de posição juridicamente vinculativa a este respeito no dispositivo ― Inadmissibilidade (Artigos 107.° TFUE, 108.° TFUE e 263.° TFUE) (cf. n.os 32, 33, 36 a 38)

3.                     Recurso de anulação ― Interesse em agir ― Recurso contra uma decisão da Comissão que declara um auxílio compatível com o mercado comum ― Recurso apresentado pelas autoridades encarregadas da concessão das subvenções e pelas empresas beneficiárias ― Decisão da Comissão que não lesa os interesses dos recorrentes ― Inexistência de efeitos jurídicos vinculativos suscetíveis de afetar os interesses dos referidos recorrentes ― Interesse ligado a situações futuras e incertas ― Falta de interesse em agir ― Inadmissibilidade (Artigos 107.°, n.os 1 e 3, TFUE, 108.°, n.° 3, TFUE e 263.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 17.° a 19.° e 21.°) (cf. n.os 41 a 56)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2011) 4945 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio de Estado concedido pelos Países Baixos sob a forma de subvenções aplicável à aquisição de terrenos tendo em vista proteger o meio ambiente (N 308/2010 ― Países Baixos).

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção de Landgoed Den Alerdinck II, Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters, Landgoed Welna e Heerlijkheid Mariënwaerdt.

3)

Provincie Groningen, Provincie Friesland, Provincie Drenthe, Provincie Overijssel, Provincie Gelderland, Provincie Flevoland, Provincie Utrecht, Provincie Noord‑Holland, Provincie Zuid‑Holland, Provincie Zeeland, Provincie Noord‑Brabant, Provincie Limburg, Stichting Het Groninger Landschap, It Fryske Gea, Stichting Het Drentse Landschap, Stichting Landschap. Overijssel, Stichting Het Geldersch Landschap, Stichting Flevo‑landschap, Stichting Het Utrechts Landschap, Stichting Landschap. Noord‑Holland, Stichting Het Zuid‑Hollands Landschap, Stichting Het Zeeuwse Landschap, Stichting Het Noordbrabants Landschap, Stichting Het Limburgs Landschap. e Vereniging tot behoud van Natuurmonumenten in Nederland suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

A República Federal da Alemanha e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.

5)

Landgoed Den Alerdinck II, Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters, Landgoed Welna, e Heerlijkheid Mariënwaerdt, requerentes de intervenção, suportarão as suas próprias despesas.