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Recurso interposto em 30 de novembro de 2011 - Henkel and Henkel France / Comissão

(Processo T-607/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Henkel AG & Co. KGaA (Düsseldorf, Alemanha), Henkel France (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: R. Polley, T. Kuhn, F. Brunet e E. Paroche, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes pedem ao Tribunal Geral que se digne:

anular a Decisão da Comissão, de 30 de setembro de 2011, de não transmitir quinze documentos apresentados no processo COMP/39.579 (detergentes domésticos) à Autoridade da Concorrência Francesa;

ordenar à Comissão que autorize as recorrentes a invocarem os documentos pedidos, nos processos pendentes perante a Autoridade;

condenar a Comissão no pagamento das despesas das recorrentes relacionadas com o presente recurso; e

adotar quaisquer outras medidas que o Tribunal Geral considere apropriadas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam um fundamento de recurso. Nos termos deste fundamento único a Comissão indeferiu ilegalmente o pedido da Autoridade da Concorrência Francesa de transmissão dos quinze documentos pedidos, tendo, por conseguinte, violado os seus deveres ao abrigo do artigo 4.º, n.º 3 do Tratado da União Europeia, bem como os direitos fundamentais de defesa das recorrentes e o princípio da igualdade de armas.

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