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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2006 - Tzirani / Comissão

(Processo T-45/04)1

("Funcionários - Promoção - Provimento de um lugar A 2 - Rejeição da candidatura - Princípio da legalidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marie Tzirani (Bruxelas, Bélgica) (Representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias. (Representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão adoptada pela Comissão em 11 de Fevereiro de 2003 de rejeitar a candidatura da recorrente ao lugar, de grau A 2, de director da Direcção "Estatuto: Política, Gestão e Aconselhamento" da Direcção-geral "Pessoal e administração" da Comissão, um pedido de anulação da nomeação de J. para o referido lugar e um pedido de anulação, na medida em que seja necessário, da decisão expressa de indeferimento da reclamação da recorrente dirigida contra estas duas decisões tomada pela Comissão

Parte decisória do acórdão

A decisão da Comissão de nomear J. para o lugar em causa objecto do aviso de vaga COM/151/02 e a decisão de indeferimento da candidatura da recorrente para o referido lugar são anuladas.

A recorrida é condenada nas despesas.

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1 - JO C 94 de 17.4.2004