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Recurso interposto em 9 de dezembro de 2013 – Enercon / IHMI (Tonalidades de verde)

(Processo T-655/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representante: Rechtsanwalt R. Böhm)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de setembro de 2013 no processo R 0247/2013-1;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca figurativa que consiste em tonalidades de verde, para produtos das classes 7, 16 e 28 – Pedido de marca comunitária n.º 11 055 811

Decisão do examinador: indeferiu o pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.