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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de julho de 2015 – BH Stores/IHMI – Alex Toys (ALEX)

(Processo T-657/13) 1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ALEX – Marcas nominativa e figurativa nacionais ALEX – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 – Inexistência de semelhança entre os produtos e os serviços designados pelas marcas em conflito – Inexistência de risco de confusão»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BH Stores BV (Curaçao, Território autónomo dos Países Baixos) (representantes: T. Dolde, advogado, e M. Hawkins, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Alex Toys LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: G. Macías Bonilla, P. López Ronda, G. Marín Raigal e E. Armero, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de setembro de 2013 (processo R 1950/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a BH Stores BV e a Alex Toys LLC.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A BH Stores BV é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Alex Toys LLC no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 61, de 1.3.2014.