Recurso interposto em 1 de Novembro de 2010 - Hamberger Industriewerke / IHMI (Atrium)
(Processo T-513/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hamberger Industriewerke GmbH (Stephanskirchen, Alemanha) (representante: T. Schmidpeter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Agosto de 2010 no processo R 291/2010-4;
condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas suportadas na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Atrium" para produtos das classes 19 e 27.
Decisão do examinador: Rejeição do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, porque a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é apenas descritiva.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)