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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 21 de Março de 2005 por Carlos Andrés e outros contra o Banco Central Europeu

(Processo T-131/05)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 21 de Março de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Banco Central Europeu, interposto por Carlos Andrés, residente em Frankfurt-am-Main, e outros oito recorrentes, representados por Georges Vandersanden e Laure Levi, advogados.

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a folha de pagamentos dos recorrentes de Julho de 2004,

-    condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização para reparar os prejuízos dos recorrentes, que deve consistir na concessão de 5.000 EUR a cada recorrente pela perda de poder de compra desde 1 de Julho de 2001, no pagamento retroactivo de remunerações correspondente a um aumento do salário dos recorrentes de 1,86% para o período compreendido entre 1 de Julho de 2001 a 30 de Junho de 2002, de 0,92% para o perídodo compreendido entre 1 de Julho de 2002 a 30 de Junho de 2003 e de 2,09% para o período compreendido entre 1 de Julho de 2003 a 30 de Junho de 2004, e na aplicação de juros sobre o montante dos retroactivos de remunerações dos recorrentes a contar da data do seu vencimento até ao pagamento efectivo. Esta taxa de juro deve ser calculada com base numa taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos,

-    condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O objecto do presente processo é o aumento salarial constante das folhas de pagamento de Julho de 2004 dos recorrentes, que terá sido estipulado em violação da obrigação de consulta do pessoal do Banco Central Europeu (BCE), dos métodos de cálculo relativos aos ajustamentos gerais dos salários, conforme organizados por um acordo celebrado entre os parceiros sociais (o "memorandum of understanding". Contesta-se igualmente que o facto de o aumento em causa, aplicado na sequência do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2003, proferido no processo T-63/02, Cerafogli e Poloni/BCE (ColectFP, p.I-A-291 e II-1405), não ter tido efeitos retroactivos para os anos 2001, 2002 e 2003.

Em apoio das suas pretensões, os recorrentes alegam:

-    a violação do dever de fundamentação, bem como um erro manifesto de apreciação no presente caso. Especifica-se a este respeito que as tabelas elaboradas pelo banco para justificar a proposta de percentagem de aumento de salário em causa são o resultado de uma aplicação incorrecta dos métodos de cálculo,

-    a violação do princípio da confiança legítima.

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