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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 16 de Março de 2005 por Nicola Falcione contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-132/05)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 16 de Março de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Nicola Falcione, residente em Bruxelas (Bélgica), representado pelos advogados Sébastien Orlandi, Xavier Martin, Albert Coolen, Jean-Nöel Louis e Etienne Marchal, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão de 24 de Março de 2004 que lhe fixou a classificação definitiva de recrutamento no grau A5/4,

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente foi nomeado funcionário de grau A5/4 por decisão de 24 de Março de 2004. Contesta no seu recurso a sua classificação definitiva de recrutamento. Invoca como fundamento do seu recurso a violação do artigo 31.º do Estatuto e um erro manifesto de apreciação. O recorrente alega que a Comissão devia também ter tomado em consideração a sua experiência profissional pertinente e de nível universitário entre 16 de Julho de 1974 e 28 de Fevereiro de 1982. A Comissão não tomou em consideração esta experiência profissional por o recorrente apenas ter obtido o seu diploma universitário de economista em 1 de Março de 1982.

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