Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2006 - Meric/IHMI - Arbora & Ausonia, SL (PAM-PIM'S BABY-PROP)
("Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores PAM-PAM − Pedido de marca comunitária nominativa PAM-PIM'S BABY-PROP − Motivo relativo de recusa - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gérard Meric (Paris, França) (Representante: P. Murzeau, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Rassat, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arbora & Ausonia, SL (Barcelona, Espanha)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Janeiro de 2005, no processo R 250/2004 1, relativa à oposição deduzida pelo titular das marcas nominativas e figurativas nacionais PAM PAM ao registo da marca nominativa PAM PIM'S BABY PROP (processo de oposição n.° B 505 067).
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
O recorrente é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 143, de 11.6.2005.