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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2006 - Meric/IHMI - Arbora & Ausonia, SL (PAM-PIM'S BABY-PROP)

(Processo T-133/05)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores PAM-PAM − Pedido de marca comunitária nominativa PAM-PIM'S BABY-PROP − Motivo relativo de recusa - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gérard Meric (Paris, França) (Representante: P. Murzeau, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Rassat, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arbora & Ausonia, SL (Barcelona, Espanha)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Janeiro de 2005, no processo R 250/2004 1, relativa à oposição deduzida pelo titular das marcas nominativas e figurativas nacionais PAM PAM ao registo da marca nominativa PAM PIM'S BABY PROP (processo de oposição n.° B 505 067).

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

O recorrente é condenado nas despesas.

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1 - JO C 143, de 11.6.2005.