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Recurso interposto em 22 de abril de 2014 – Robert Hansen / IHMI

(Processo T-264/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Robert Hansen (Munique, Alemanha) (representante: M. Pütz-Poulalion, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (macas, desenhos e modelos) de 20 de fevereiro de 2014, no processo R 908/2012-4;

condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: merca nominativa WIN365 para bens e serviços das classes 9, 35, 36, 38 e 41 – Pedido de marca comunitária n.º 11 513 851.

Decisão do examinador: indeferimento parcial do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, alínea b) do regulamento n.º 207/2009.