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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Junho de 2008 - El Corte Inglés/IHMI - Abril Sánchez e Ricote Saugar (BoomerangTV)

(Processo T-420/03) 1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BoomerangTV - Marcas nacionais e comunitária, nominativa e figurativas, anteriores BOOMERANG e Boomerang - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de marca notoriamente conhecida na acepção do artigo 6.° bis da convenção de Paris - Inexistência de violação do prestígio - Não produção, na Divisão de Oposição, das provas da existência de determinadas marcas anteriores ou das suas traduções - Produção de provas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, alínea c), artigo 8.°, n.° 5, e artigo 74.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Regra 16, n.os 2 e 3, regra 17, n.° 2, e regra 20, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2868/95"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Rivas Zurdo e E. López Leiva, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. de Medrano Caballero, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: José Matías Abril Sánchez e Pedro Ricote Saugar (Madrid) (representante: J. M. Iglesias Monravá, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Outubro de 2003 (processo R 88/2003-2), relativa a um processo de oposição entre El Corte Inglés, SA e J. M. Abril Sánchez e P. Ricote Saugar

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A El Corte Inglés, SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 47, de 21.2.2004.