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Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 – Polyelectrolyte Producers Group e SNF / Comissão

(Processo T-573/14) 1

(«Recurso de anulação – Ambiente – Critérios para a atribuição do rótulo ecológico da União – Artigos de papel – Substâncias e misturas objeto de uma limitação ou de uma exclusão – Limite de concentração de monómeros residuais – Artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE – Inexistência de afetação direta – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group (Bruxelas, Bélgica) e SNF SAS (Andrézieux Bouthéon, França) (representantes: R. Cana e A. Patsa, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e G. Zavvos, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2014/256/UE da Comissão, de 2 de maio de 2014, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos artigos de papel (JO L 135, p. 24).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Polyelectrolyte Producers Group e a SNF SAS são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 409, de 17.11.2014.