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Recurso interposto em 8 de agosto de 2013 – NIIT Insurance Technologies / IHMI (SUBSCRIBE)

(Processo T-404/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: NIIT Insurance Technologies Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: M. Wirtz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de junho de 2013, no processo R 1308/2012-5 relativa ao pedido de registo de marca nominativa comunitária «SUBSCRIBE» com o n.º 010355527 e a decisão precedente do departamento das marcas do IHMI, de 22 de maio de 2012, na parte em que foi recusada a proteção à marca.

Condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa «SUBSCRIBE» para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 – pedido de registo de marca comunitária n.º 10 355 527

Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009;

–    Violação do artigo 83.º do Regulamento n.º 207/2009, em conjugação com o princípio da igualdade de tratamento e dos artigos 6.º e 14.º da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 4 de novembro de 1950, na versão do protocolo n.º 11, que entrou em vigor em 1 de novembro de 1998;

–    Violação do artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.