Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 – NIIT Insurance Technologies/IHMI (SUBSCRIBE)
(Processo T-404/13)1
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SUBSCRIBE – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Igualdade de tratamento – Artigo 56.° TFUE»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: NIIT Insurance Technologies Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: M. Wirtz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de junho de 2013 (processo R 1308/2012-5), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo SUBSCRIBE como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A NIIT Insurance Technologies Ltd é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 274 de 21.9.2013.