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Despacho do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 – APRAM/Comissão

(Processo T-403/13) 1

«Recurso de anulação – Fundo de Coesão – Regulamento (CE) n.° 1164/94 – Redução da contribuição financeira – Inexistência de afetação direta – Inadmissibilidade»

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, SA (Funchal, Portugal) (Representante: M. Gorjão-Henriques, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Guerra e Andrade e D. Recchia, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2013) 1870 da Comissão, de 27 de março de 2013, que reduz a contribuição do Fundo de Coesão para o projeto «Desenvolvimento das Infraestruturas Portuárias da RAM – Porto do Caniçal», Madeira (Portugal).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, SA, suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 367, de 14.12.2013.