Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.° 5 de Madrid (Espanha) em 26 de Junho de 2006 - Productores de Música de España / Telefónica de España S.A.U
(Processo C-275/06)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil n.° 5 de Madrid
Partes no processo principal
Demandante: Productores de Música de España (Promusicae)
Demandado: Telefónica de España S.A.U
Questão prejudicial
O direito comunitário e, concretamente, os artigos 15.°, n.° 2, e 18.° da Directiva 2000/31/CE
1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, o artigo 8.°, n.os 1 e 2, da Directiva 2001/29/CE
2 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, o artigo 8.° da Directiva 2004/48/CE
3 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, e os artigos 17.°, n.° 2, e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, permitem que os Estados-Membros restrinjam ao âmbito de uma investigação criminal ou da protecção da segurança pública e da defesa nacional, com exclusão, portanto, dos processos cíveis, a obrigação de conservação e de colocação à disposição de dados de ligação e tráfego gerados pelas comunicações estabelecidas durante a prestação de um serviço da sociedade da informação que recai sobre os operadores de redes e serviços de comunicações electrónicas, os fornecedores de acesso a redes de telecomunicações e os prestadores de serviços de alojamento de dados?
____________1 - JO L 178, p. 12 - JO L 167, p. 103 - JO L 157, p. 1