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Recurso interposto em 25 de Agosto de 2009 - Häfele / IHMI - Topcom Europe (Topcom)

(Processo T-336/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Häfele Gmbh & Co. KG (Nagold, Alemanha) (Representante: J. Dönch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Topcom Europe NV

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de Junho de 2009 no processo R 1500/2008-2, e

Condenação do recorrido IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Topcom" para produtos das classes 7, 9 e 11.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "TOPCOM", registada como marca comunitária para produtos da classe 9; marca nominativa "TOPCOM", registada como marca Benelux para produtos da classe 9.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferida a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Concedido provimento ao recurso, deferida a oposição e anulada a decisão da Divisão de Oposição.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho], porquanto a Câmara de Recurso cometeu um erro quando decidiu que existia um risco de confusão entre as marcas em causa, dado que os produtos em questão não são semelhantes ou complementares entre si.

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