Recurso interposto em 20 de setembro de 2013 – Euromed / IHMI – DC Druck-Chemie (EUROSIL)
(Processo T-524/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Euromed, SA (Mollet del Vallès, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DC Druck-Chemie GmbH (Ammerbuch-Altingen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de junho de 2013 no processo R 1829/2012-1; e
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca nominativa «EUROSIL» para produtos da classe 1 – pedido de marca comunitária n.° 8 558 751
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «EUROSIL-85» para produtos da classe 5 – registo comunitário n.° 6 140 099 e marca nominativa «EUROSIL-85» para produtos da classe 5 – registo espanhol n.° 2785 209
Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, b), do Regulamento sobre a marca comunitária