Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 – Tsujimoto/IHMI–Kenzo (KENZO ESTATE)
(Processo T-522/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaca, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo, SA (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 1363/2012-2;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca mundial “KENZO ESTATE” para bens e serviços das classes 29, 30, 31, 35, 41 e 43 – Registo internacional n.° W 1 016 724
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca mundial “KENZO” para bens das classes 3, 18 e 25 – Marca comunitária n.° 720 706
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 5, do RMC