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Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 – Tsujimoto/IHMI–Kenzo (KENZO ESTATE)

(Processo T-522/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaca, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo, SA (Paris, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 1363/2012-2;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca mundial “KENZO ESTATE” para bens e serviços das classes 29, 30, 31, 35, 41 e 43 – Registo internacional n.° W 1 016 724

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca mundial “KENZO” para bens das classes 3, 18 e 25 – Marca comunitária n.° 720 706

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 5, do RMC