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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de junho de 2015 – Itália / Comissão

(Processo T-527/13)1

(«Auxílios de Estado – Imposição no setor do leite – Auxílios concedidos pela Itália aos produtores de leite – Regime de auxílios ligado ao reembolso da imposição no setor do leite – Decisão condicional – Incumprimento de uma condição que teria permitido reconhecer a compatibilidade do auxílio com o mercado interno – Auxílio de minimis – Auxílio existente – Auxílio novo – Alteração de um auxílio existente – Processo de fiscalização dos auxílios de Estado – Dever de fundamentação – Ónus da prova»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino e P. Grasso, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, D. Nardi e P. Němečková, agentes)ObjetoPedido de anulação da Decisão 2013/665/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.33726 (11/C) [ex SA.33726 (11/NN)] concedido pela Itália (prorrogação do pagamento da imposição

xílios

de Estado – Dever de fundamentação – Ónus da prova»)Língua do processo: italianoPartesRecorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino e P. Grasso, avvocati dello Stato)Recorrida: Comissão

ais concedid

os em aplicação desse regime de auxílios.É negado provimento ao recurso quanto ao restante.A República italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 344, de 23.11.2013.