Recurso interposto em 23 de Janeiro de 2012 - Elke Piotrowski / IHMI
(Processo T-33/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Elke Piotrowski (Viernheim, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Novembro de 2011 no processo R 734/2011-4;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "MEDYGIM" para produtos da classe 10.
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009, porquanto a decisão da Câmara de Recurso tem por base fundamentos sobre os quais a recorrente não se pôde pronunciar, e violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009, porquanto foi denegada à marca comunitária em causa proteção nos termos do artigo 154.º, n.º 3, e do artigo 37.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009, embora a marca não esteja excluída por força da alínea b), nem por força da alínea c), do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento n.º 207/2009.
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