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Recurso interposto em 23 de Janeiro de 2012 - Elke Piotrowski / IHMI

(Processo T-33/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Elke Piotrowski (Viernheim, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Novembro de 2011 no processo R 734/2011-4;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "MEDYGIM" para produtos da classe 10.

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009, porquanto a decisão da Câmara de Recurso tem por base fundamentos sobre os quais a recorrente não se pôde pronunciar, e violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009, porquanto foi denegada à marca comunitária em causa proteção nos termos do artigo 154.º, n.º 3, e do artigo 37.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009, embora a marca não esteja excluída por força da alínea b), nem por força da alínea c), do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento n.º 207/2009.

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