CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL
MANUEL CAMPOS SÁNCHEZ‑BORDONA
apresentadas em 12 de maio de 2022 (1)
Processo C‑54/21
Konsorcjum: ANTEA POLSKA S.A., Pectore‑Eco sp. z o.o.,
Instytut Ochrony Środowiska — Państwowy lnstytut Badawczy
contra
Państwowe Gospodarstwo Wodne Wody Polskie,
sendo intervenientes:
ARUP Polska sp. z o.o.,
CDM Smith sp. z o.o.,
Konsorcjum: Multiconsult Polska Sp. z o.o., ARCADlS Sp. z o.o., HYDROCONSULT sp. z o.o. Biuro Studiów i Badań Hydrogeologicznych i Geofizycznych
[pedido de decisão prejudicial apresentado pela Krajowa Izba Odwoławcza (Secção Nacional de Recurso, Polónia)]
«Reenvio
prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2014/24/UE — Artigo 21.o — Confidencialidade — Pedido fundamentado com a declaração de confidencialidade e prova — Competência da entidade adjudicante — Declaração de confidencialidade — Fundamentação — Modulação do alcance da confidencialidade pela legislação nacional — Segredos comerciais — Diretiva (UE) 2016/943 — Aplicabilidade — Apreciação da confidencialidade relativamente a categorias de documentos — Exclusão — Apreciação individualizada»