Language of document : ECLI:EU:C:2022:385

CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL

MANUEL CAMPOS SÁNCHEZ‑BORDONA

apresentadas em 12 de maio de 2022 (1)

Processo C54/21

Konsorcjum: ANTEA POLSKA S.A., PectoreEco sp. z o.o.,

Instytut Ochrony Środowiska — Państwowy lnstytut Badawczy

contra

Państwowe Gospodarstwo Wodne Wody Polskie,

sendo intervenientes:

ARUP Polska sp. z o.o.,

CDM Smith sp. z o.o.,

Konsorcjum: Multiconsult Polska Sp. z o.o., ARCADlS Sp. z o.o., HYDROCONSULT sp. z o.o. Biuro Studiów i Badań Hydrogeologicznych i Geofizycznych

[pedido de decisão prejudicial apresentado pela Krajowa Izba Odwoławcza (Secção Nacional de Recurso, Polónia)]

«Reenvio





prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2014/24/UE — Artigo 21.o — Confidencialidade — Pedido fundamentado com a declaração de confidencialidade e prova — Competência da entidade adjudicante — Declaração de confidencialidade — Fundamentação — Modulação do alcance da confidencialidade pela legislação nacional — Segredos comerciais — Diretiva (UE) 2016/943 — Aplicabilidade — Apreciação da confidencialidade relativamente a categorias de documentos — Exclusão — Apreciação individualizada»


1      Língua original: espanhol.