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Recurso interposto em 16 de novembro de 2023 por Groz-Beckert KG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 6 de setembro de 2023 no processo T-276/22, Groz-Beckert KG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

(Processo C-691/23 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Groz-Beckert KG (representante: M. Nielen, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 7 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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