Language of document : ECLI:EU:T:2016:454





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 8 de setembro de 2016 —
Generics (UK)/Comissão

(Processo T‑469/13)

«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos medicamentos antidepressivos que contêm o ingrediente farmacêutico ativo citalopram — Conceito de restrição da concorrência por objetivo — Concorrência potencial — Medicamentos genéricos — Barreiras à entrada no mercado resultante da existência de patentes — Acordos celebrados entre o titular de patentes e uma empresa de medicamentos genéricos — Erro de direito — Erro de apreciação — Direitos de defesa — Coimas»

1.                     Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Concorrência potencial — Possibilidade real e concreta de uma empresa de medicamentos genéricos fazer uma entrada de risco no mercado onde estão presentes medicamentos protegidos por patentes — Acordo entre o titular das patentes e empresas de medicamentos genéricos suscetível de impedir essa entrada — Restrição da concorrência potencial (Artigo 101.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 69‑75, 87, 93‑97, 102, 105, 106, 110, 113, 116, 117, 120, 220)

2.                     Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Prova da infração e da respetiva duração a cargo da Comissão — Alcance do ónus probatório — Grau de precisão exigido aos elementos de prova tidos em conta pela Comissão — Conjunto de indícios — Presunção de inocência — Aplicabilidade — Ónus probatório das empresas que contestam a realidade da infração — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Artigos 101.°, n.° 1, TFUE e 263.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 76‑84, 89, 214)

3.                     Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Critérios de apreciação — Teor e objetivo de um cartel bem como contexto económico e jurídico do seu desenvolvimento — Distinção entre infrações por objeto e por efeito — Intenção das partes num acordo em restringir a concorrência — Critério não necessário — Infração por objeto — Grau de nocividade suficiente Critérios de apreciação (Artigo 101.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 132‑138, 149‑152, 329)

4.                     Acordos, decisões e práticas concertadas — Proibição — Infrações — Acordos amigáveis em matéria de patentes — Acordo celebrado entre um laboratório de medicamentos originários e uma empresa de medicamentos genéricos — Pagamentos invertidos com caráter desproporcionado e conjugados com uma exclusão dos concorrentes do mercado — Inadmissibilidade (Artigo 101.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 144, 213, 243‑245, 253, 260‑264, 275)

5.                     Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Acordos amigáveis em matéria de patentes — Acordo celebrado entre um laboratório de medicamentos originários e uma empresa de medicamentos genéricos — Solução mais rentável ou menos arriscada para as empresas em causa — Objetivo de atenuar os efeitos de regras jurídicas demasiado desfavoráveis — Não incidência no caráter ilegal desses acordos (Artigo 101.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 209, 210, 266, 275, 280)

6.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Interpretação de direito nacional de um Estado‑Membro — Questão de facto Inclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 218)

7.                     Ato das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de aplicação das regras de concorrência (Artigos 101.° TFUE, 296.°, n.° 2, TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 31.°) (cf. n.° 228)

8.                     Acordos, decisões e práticas concertadas — Proibição — Isenção — Requisitos — Ónus da prova — Alcance (Artigo 101.°, n.° 3, TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 346‑348, 354, 361)

9.                     Concorrência — Procedimento administrativo — Comunicação de acusações — Caráter provisório — Conteúdo necessário — Limites [Artigo 101.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 2, alínea a); Regulamento do Conselho n.° 1/2003, artigo 27.°, n.° 1] (cf. n.os 369‑372)

10.                     Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Competência de plena jurisdição do juiz da União — Alcance (Artigos 101.° TFUE, e 261.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 23.°, n.° 1, e 31.°) (cf. n.os 398‑400, 415)

11.                     Concorrência — Regras da União — Infrações — Prática deliberada ou por negligência — Conceito — Empresa que não pode ignorar o caráter anticoncorrencial do seu comportamento — Acordo celebrado entre um laboratório de medicamentos originários e uma empresa de medicamentos genéricos — Pagamentos invertidos com caráter desproporcionado e conjugados com uma exclusão de mercado dos concorrentes — Inclusão (Artigo 101.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 5.° e 23.°, n.° 2) (cf. n.os 407, 408, 410, 411)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C(2013) 3803 final, de 19 de junho de 2013, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo AT/39226 — Lundbeck), e pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente nessa decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Generics (UK) Ltd é condenada nas despesas.