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Recurso interposto em 20 de Abril de 2007 - Allos Walter Lang / IHMI - Kokoriko

(Processo T-126/07)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Allos Walter Lang GmbH (Mariendrebber, República Federal da Alemanha) (Representante: H. Heldt, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: KOKORIKO, Ltda

Pedidos da recorrente

Suspensão da instância até que seja proferida decisão definitiva sobre o pedido de declaração de nulidade pendente no IHMI, nos processos 2069 C e 270 C;

Anulação da decisão da Divisão de Oposição de 31 de Maio de 2006, no processo B 696684, e da decisão da Segunda Câmara de Recurso de 16 de Fevereiro de 2007, no processo R 1047/2006-2 e remessa do processo à Câmara de Recurso para nova decisão;

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Coco Rico" para produtos da classe 30 (pedido n.º 2 949 899).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: KOKORIKO, Ltda.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "KOKORIKO" (marca comunitária n.º 101 386) para produtos e serviços das classes 29, 30 e 42 e marca figurativa "KOKORIKO" (Marca nominativa n.º 101 626) para produtos e serviços das classes 29, 30 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição e recusado o registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Na sua decisão, a Câmara de Recurso não tomou em consideração o pedido de declaração de nulidade formulado pela recorrente. No entender da recorrente, se for declarada a nulidade da marca invocada no processo de oposição já não se verifica o motivo de recusa do registo previsto no artigo 8.º,n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 1.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).