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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Maio de 2008 - Kerstens / Comissão

(Processo F-119/06)1

(Função pública - Funcionários - Admissibilidade - Organigrama - Acto que causa prejuízo - Mudança de afectação - Mudança de funções - Interesse do serviço - Equivalência de empregos - Sanção disfarçada - Desvio de poder)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Herrmann e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão do Comité de Direcção do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO), de 8 de Dezembro de 2005, que alterou o organigrama do referido serviço, na medida em que essa decisão teve por efeito reafectar o recorrente, que à data era Chefe da Unidade "Recursos", a uma função de estudo e prospecção, e, por outro, pedido de indemnização.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 294, de 2.12.2006, p. 68.