Recurso interposto em 21 de Setembro de 2009 - Visti Beheer BV / IHMI
(Processo T-372/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Visti Beheer BV (Roterdão, Países Baixos) (Representante: A. Herbertz, advogado).
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Meister + Co. AG (Vollerau, Suíça).
Pedidos da recorrente
Alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de Junho de 2009 (processo R 1465/2008-1), no sentido de ser anulada a decisão do IHMI no processo de oposição (B 1 134 651) e admitido o pedido n.º 5 243 209 de registo de marca comunitária para os produtos controvertidos;
Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: a marca figurativa "GOLD MEISTER" para produtos e serviços das classes 3, 14, 16, 35, 37, 40 e 42 (pedido n.º 5 243 209).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Meister + Co. AG.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa alemã n.º 395 34 716 e comunitária n.º 2 607 737 "MEISTER" para produtos da classe 14, sendo a oposição deduzida unicamente contra o pedido de registo de marca comunitária para produtos da referida classe.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009
1, uma vez que não há risco de confusão entre as marcas em conflito.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).