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Recurso interposto em 24 de Setembro de 2009 - Retractable Technologies/IHMI - Abbott Laboratories (RT)

(Processo T-371/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Retractable Technologies, Inc. (Little Elm, Texas, Estados Unidos da América) (representante: K. Dröge, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Abbott Laboratories (Abbott Park IL, Estados Unidos da América)

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão n.° R 1234/2008-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de Julho de 2009;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "RT" para produtos da classe 10 (pedido de registo n.° 4 129 037).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Abbott Laboratories.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa espanhola "RTH" para produtos da classe 10.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8. °, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, dado que não existe risco de confusão entre as duas marcas.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).