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Despacho do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2014 – ATC e o. / Comissão

(Processo T-333/10)1

«Responsabilidade extracontratual – Importação de aves – Acordo sobre os montantes da indemnização do prejuízo – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandantes: Animal Trading Company (ATC) BV (Loon op Zand, Países Baixos), Avicentra NV (Malle, Bélgica), Borgstein Birds and Zoofood Trading vof (Wamel, Países Baixos), Bird Trading Company Van der Stappen BV (Dongen, Países Baixos), New Little Birds Srl (Anagni, Itália), Vogelhuis Kloeg (Zevenbergen, Países Baixos), e Giovanni Pistone (Westerlo, Bélgica) (representantes : M. Osse e J. Houdijk, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Jimeno Fernández e B. Burggraaf, em seguida F. Jimeno Fernández e H. Kranenborg, agentes)

Objeto

Ação de indemnização com vista à reparação do prejuízo que os recorrentes sofreram na sequência da adoção, inicialmente, da Decisão 2005/760/CE da Comissão, de 27 de outubro de 2005, relativa a determinadas medidas de proteção relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade em determinados países terceiros no que diz respeito às importações de aves em cativeiro (JO L 285, p. 60), conforme prorrogada, e do Regulamento (CE) n.º 318/2007 da Comissão, de 23 de março de 2007, que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a Comunidade de certas aves e as respetivas condições de quarentena (JO L 84, p. 7).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito da presente ação.

A Animal Trading Company (ATC) BV, a Avicentra NV, a Borgstein Birds and Zoofood Trading vof, a Bird Trading Company Van der Stappen BV, a New Little Birds Srl, a Vogelhuis Kloeg e Giovanni Pistone suportarão as suas próprias despesas.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 274, de 9.10.2010.