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Despacho do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 – Vinci Energies Schweiz/IHMI– Accentro Real Estate (ESTAVIS 1993)

(Processo T-327/11)1

(Marca comunitária – Oposição – Desistência da oposição – Não há que conhecer do mérito)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Vinci Energies Schweiz (Zurique, Suíça) (representante: M. Graf, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, G. Schneider, posteriormente, G. Schneider e D. Botis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Accentro Real Estate, AG, anteriormente Estavis AG (Berlim, Alemanha), (representantes: inicialmente, T. Wieland, posteriormente, T. Wieland e S. Müller, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de março de 2011 (processo R 231/2010 1), relativo a um processo de oposição entre a Vinci Energies Schweiz AG e a Estavis AG.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela parte recorrida.

A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 269, de 10.9.2011