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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 23 de março de 2021 – absoluts -bikes and more- GmbH & Co. KG/the-trading-company GmbH

(Processo C-179/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente em Revision: absoluts -bikes and more- GmbH & Co. KG

Recorrida em Revision: the-trading-company GmbH

Questões prejudiciais

A simples existência de uma garantia do produtor é suficiente para desencadear a obrigação de informação nos termos do artigo 6.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva 2011/83/UE 1 ?

Em caso de resposta negativa à primeira questão: A obrigação de informação prevista no artigo 6.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva 2011/83/UE é desencadeada pela simples referência a uma garantia do produtor na oferta do profissional ou é desencadeada quando essa referência for evidente para o consumidor? Também existe obrigação de informação quando for evidente para o consumidor que o profissional se limita a dar acesso às informações do produtor sobre a garantia?

Deve a informação sobre a existência e as condições de uma garantia do produtor exigida pelo artigo 6.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva 2011/83/UE conter as mesmas informações que a garantia prevista no artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas 2 , ou bastam menos informações?

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1 Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).

2 JO 1999, L 171, p. 12.