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Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 - Preparados Alimenticios del Sur / Comissão

(Processo T-402/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Preparados Alimenticios del Sur, SL (Murcia, Espanha) (representante: I. Acero Campos, advogado)

Recorrido: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de remeter o processo de dispensa às autoridades aduaneiras espanhola;

obrigar a Comissão a decidir a respeito do pedido de dispensa apresentado pela Prealisur S.L. e que afecta directamente o pedido apresentado pela Zukan S.L.;

obrigar a Comissão, para que esta decida do referido pedido, tomando medidas e realizando as diligências necessárias, incluindo contra a administração aduaneira espanhola, de modo a que obtenha todos os elementos necessários, nomeadamente os documentos que diz ter solicitado à autoridades aduaneiras espanholas e que estas não forneceram, para conhecer do mérito do processo e

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é dirigido contra a decisão da Comissão Europeia, de 29 de Junho de 2011, através da qual aquela remeteu o processo de dispensa à administração espanhola, para que esta decidisse do pedido de dispensa apresentado pela recorrente (processo nº 003-004-005-006-2009 RRPP-J Y REC 04/10), por não ter informação suficiente para conhecer do mérito do processo. A administração aduaneira espanhola tinha previamente remetido o processo em causa à Comissão, com base no artigo 220.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento baseia-se na violação de determinados artigos do Regulamento (CEE) n.º 2454/1993 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).

Em concreto, a recorrente invoca uma violação dos artigos 872.º e 873.º, por não lhe ter sido comunicada a intenção de proferir uma decisão desfavorável, a fim de lhe permitir apresentar observações a esse respeito, e por não ter sido informada do pedido de informação da Comissão Europeia dirigido à administração espanhola e da consequente prorrogação do prazo para decidir do pedido de dispensa.

O segundo fundamento baseia-se na violação do artigo 220.º, n.º 2, alínea b), do Código Aduaneiro, na medida em que esta disposição não prevê que o erro das autoridades aduaneiras tenha de ser activo, como entende a Comissão, remetendo-se o processo por falta de informação de quem cometeu o erro, ou seja, as próprias autoridades aduaneiras espanholas.

O terceiro fundamento baseia-se na violação do regulamento interno da Comissão, concretamente o anexo que estabelece o Código de boa conduta administrativa para o pessoal da Comissão Europeia nas suas relações com o público.

A este respeito, a recorrente afirma que a decisão impugnada violou o princípio peral da boa administração, as directrizes para uma boa conduta administrativa e o direito de informação sobre os direitos dos interessados. Segundo a recorrente, a Comissão também não forneceu qualquer dos documentos solicitados, nem se manifestou a respeito da decisão controvertida.

O quarto fundamento baseia-se na violação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Em concreto, a recorrente invoca a violação dos artigos 41.º, 42.º, 47.º, 48.º e 51.º da referida Carta.

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