Language of document : ECLI:EU:T:2011:728





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de Dezembro de 2011 – Preparados Alimenticios del Sur/Comissão

(Processo T‑402/11 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação sobre certos produtos alimentares – Decisão de remessa do processo às autoridades nacionais – Pedidos de medidas provisórias – Inadmissibilidade – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de admissibilidade – Interesse do requerente em obter a suspensão solicitada – Pedido destinado a obter a suspensão da execução de um acto já executado – Inadmissibilidade (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 10 a 13)

2.                     Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Competência do juiz das medidas provisórias – Proferimento de injunções em relação a terceiros – Limites (Artigos 256.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.° 14)

3.                     Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigo 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 18, 21)

4.                     Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Medidas nacionais de execução da dívida aduaneira – Vias de acção internas – Incidência – Inexistência de urgência em razão da necessidade, nos termos do ato impugnado, de uma intervenção suplementar das autoridades nacionais que aplicam o direito material aduaneiro da União (Artigo 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2; Regulamento n.° 2913/92 do Conselho; Regulamento n.° 2454/93 da Comissão, artigo 871.°, n.° 6) (cf. n.os 22 a 25)

Objecto

Pedido de medidas provisórias, entre as quais a suspensão da execução da carta da Comissão de 29 de Junho de 2011, que informou a recorrente da remessa do processo relativo ao seu pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação às autoridades espanholas, para que essas autoridades se pronunciem a respeito do referido pedido.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.