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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Bratislava I (Eslováquia) em 29 de dezembro de 2020 – processo penal contra AM

(Processo C-710/20)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Okresný súd Bratislava I

Partes no processo principal

Krajská prokuratúra v Bratislave, AM

Questões prejudiciais

Uma disposição da lei nacional que anula diretamente, sem uma decisão de um órgão jurisdicional nacional, a decisão de um órgão jurisdicional nacional que arquiva o processo penal e que, por força do direito nacional, constitui uma decisão definitiva de absolvição, com base na qual o processo penal foi definitivamente arquivado na sequência de uma amnistia concedida em conformidade com uma lei nacional, é conforme com o direito a um tribunal imparcial, garantido pelo artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com o direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito, garantido pelo artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pelo artigo 82.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia? Em caso de resposta negativa a esta questão: o tribunal nacional está vinculado por essa disposição do direito nacional?

Uma disposição de direito nacional que limita a fiscalização, pelo Tribunal Constitucional, de uma resolução do Národná rada Slovenskej republiky (Conselho Nacional da República Eslovaca) sobre a revogação de uma amnistia ou indulto individual, adotada com base no artigo 86.°, alínea i), da Constituição da República Eslovaca, à sua conformidade com a Constituição da República Eslovaca, sem ter em conta os atos jurídicos vinculativos adotados pela União Europeia, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o Tratado da União Europeia, é conforme com o princípio da cooperação leal na aceção do artigo 4.°, n.° 3, do Tratado da União Europeia, com os artigos 267.° e 82.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com o direito a um tribunal imparcial garantido pelo artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e com a proibição de não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito, garantido pelo artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia? Em caso de resposta negativa a esta questão: o tribunal nacional está vinculado por essa decisão do Tribunal Constitucional nacional?

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