Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Ergotopia/EUIPO (WellBack)
(Processo T-388/23) 1
[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia WellBack – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Igualdade de tratamento»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ergotopia GmbH (Darmstadt, Alemanha) (representante: A. Biesterfeld-Kuhn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de maio de 2023 (Processo R 36/2023-1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Ergotopia GmbH e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão cada um as suas próprias despesas.
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1 JO C 296, de 21.8.2023.