Language of document : ECLI:EU:T:2013:94





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 26 de fevereiro de 2013
— Castiglioni/Comissão

(Processo T‑591/10)

«Recurso de anulação — Ação de indemnização — Contratos de empreitada de obras públicas — Processo de concurso — Construção, reestruturação e manutenção de edifícios e de infraestruturas nas instalações de Ispra do Centro Comum de Investigação — Critérios de seleção — Rejeição da proposta de um proponente e decisão de adjudicar o contrato a outro proponente — Fundamentos novos — Recurso em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico e em parte manifestamente inadmissível»

1.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de não aceitar uma proposta no quadro de um processo de adjudicação de um contrato público de obras — Tomada em conta, a título de fundamentação, das respostas de uma instituição às perguntas de um concorrente excluído — Requisitos — Inexistência de substituição da fundamentação inicial por uma fundamentação nova — Apreciação dos elementos de informação à disposição da recorrente no momento da propositura do recurso (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.° 27)

2.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Inexistência de argumentos em apoio do pedido — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 34, 49‑51)

3.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Fundamento baseado em elementos revelados no decurso da instância — Alcance — Fundamento baseado em elementos conhecidos e invocados desde a propositura do recurso — Exclusão — Ampliação de um fundamento existente — Exclusão — Inadmissibilidade dos fundamentos que não reúnem as características de fundamentos novos [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 34‑36, 40, 41)

4.                     Recurso de anulação — Objeto — Decisão que assenta em vários pilares de raciocínio, cada um dos quais suficientes para fundamentar o seu dispositivo — Decisão de não aceitar uma proposta no quadro de um processo de adjudicação de um contrato público de obras — Fundamentos relativos a um erro a outras ilegalidade que apenas afeta um dos pilares do raciocínio — Fundamento inoperante por acarretar a anulação da decisão (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.os 44, 45)

5.                     Ação de indemnização — Competência do juiz da União — Competência de plena jurisdição — Injunção dirigida a uma instituição a fim de reparar o prejuízo alegado — Inadmissibilidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 58)

6.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Petição destinada à reparação dos prejuízos causados por uma instituição da União — Inexistência de precisões quanto ao prejuízo sofrido — Inadmissibilidade [Artigo 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 59, 60)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 29 de outubro de 2010 que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no quadro do processo de concurso ISM/2010/C05/004/0C respeitante à celebração de um acordo‑quadro múltiplo, para a execução de obras de construção, de renovação e de manutenção de edifícios e de infraestruturas nas instalações de Ispra do Centro Comum de Investigação da Comissão, da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente, bem como do aviso de concurso e, por outro, pedido de indemnização por perdas e danos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Castiglioni Srl é condenada nas despesas, incluindo as atinentes ao processo de medidas provisórias.