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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 – RFA International/Comissão

(Processo T-113/15)1

«Dumping – Importações de ferrossilício originário da Rússia – Indeferimento dos pedidos de reembolso dos direitos anti-dumping pagos – Determinação do valor normal e do preço de exportação – Entidade económica única – Repercussão do direito anti-dumping nos preços de revenda na União – Aplicação de um método diferente do utilizado num inquérito anterior – Artigo 2.°, n.° 9, e artigo11.°, n.os 9 e 10, do Regulamento (CE) no 1225/2009 [atuais artigos 2.°, n.° 9, e artigo11.°, n.os 9 e 10, do Regulamento (UE) 2016/1036] – Artigo18.°3.1 do Acordo Anti-Dumping da OMC»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: RFA International, LP (Calgary, Canadá) (representantes: B. Evtimov e M. Krestiyanova, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland et A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.° TFUE e destinado a obter a anulação total ou parcial das Decisões de Execução C(2014) 9805 final, C(2014) 9806 final, C(2014) 9807 final, C(2014) 9808 final, C(2014) 9811 final, C(2014) 9812 final e C(2014) 9816 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, relativas aos pedidos de reembolso dos direitos anti-dumping pagos sobre as importações de ferrossilício originário da Rússia

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A RFA International, LP é condenada nas despesas.

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1 JO C 155, de 11.5.2015.