Language of document : ECLI:EU:T:2012:116





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de março de 2012 ― Comité de défense de la viticulture charentaise/Comissão

(Processo T‑192/07)

«Concorrência ― Decisão de rejeição de uma denúncia ― Falta de interesse comunitário ― Alcance da denúncia ― Competência do autor do ato ― Dever de fundamentação»

1.                     Tramitação processual ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 28)

2.                     Concorrência ― Procedimento administrativo ― Exame das denúncias ― Tomada em consideração do interesse comunitário em investigar um processo ― Critérios de apreciação ― Poder de apreciação da Comissão ― Limites ― Fiscalização jurisdicional (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 65 a 67, 80, 105)

Objeto

Pedido de anulação da decisão SG‑Greffe (2007) D/202076 da Comissão, de 3 de abril de 2007, que rejeita a denúncia no processo com a referência COMP/38863/B2‑MODEF relativo a infrações ao Tratado CE.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Comité de défense de la viticulture charentaise suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.