Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2014 – Si.mobil/Comissão

(Processo T-201/11)1

«Concorrência – Abuso de posição dominante – Mercado esloveno dos serviços de telefonia móvel – Decisão de rejeição de uma denúncia – Instrução do processo por uma autoridade de concorrência de um Estado-Membro – Falta de interesse para a União Europeia»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Si.mobil telekomunikacijske storitve d.d. (Liubliana, Eslovénia) (representantes: inicialmente P. Alexiadis e E. Sependa, solicitors, e em seguida P. Alexiadis, P. Figueroa Regueiro e A. Melihen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito, B. Gencarelli e A. Biolan, e em seguida C. Giolito e A. Biolan, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República da Eslovénia (representantes: T. Mihelič Žitko e V. Klemenc, agentes); Telekom Slovenije, d.d., anteriormente Mobitel, telekomunikacijske storitve d.d. (Liubliana, Eslovénia) (representantes: J. Sladič e P. Sladič, advogados)ObjetoPedido de anulação da Decisão C (2011) 355 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2011, que rejeita a denúncia apresentada pela recorrente relativa às infrações ao artigo 102.° TFUE pretensamente cometidas pela Mobitel em vários mercados de telefonia móvel grossistas e retalhistas (processo COMP/39.707 – Si.mobil/Mobitel).DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Si.mobil telekomuni

kacijske stori

tve d.d. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Telekom Slovenije d.d.A República da Eslovénia suportará as suas próprias despesas.