Despacho do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 – Donnici/Parlamento
(Processo T-43/13)1
«Ação de indemnização – Membros do Parlamento Europeu – Verificação dos poderes – Decisão do Parlamento que declara não ser válido um mandato de deputado europeu – Anulação da decisão do Parlamento por um acórdão do Tribunal de Justiça – Ação em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico»
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Beniamino Donnici (Castrolibero, Itália) (representantes: V. Vallefuoco e J.-M. Van Gyseghem, advogados)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e S. Seyr, agentes)
Objeto
Ação de indemnização com vista a obter a reparação do prejuízo sofrido pelo demandante na sequência da adoção da decisão do Parlamento de 24 de maio de 2007 sobre a verificação dos seus poderes e que foi anulada pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 30 de abril de 2009, Itália e Donnici/Parlamento (C-393/07 e C-9/08, Colet., p. I-3679)
Dispositivo
A ação é julgada improcedente.
Beniamino Donnici é condenado nas despesas do presente processo.
________________________1 JO C 79, de 16.3.2013.