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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2013 - Espanha/Comissão

(Processo T-54/11)

"FEDER - Redução de um apoio financeiro - Contribuição para o Programa Operacional, Objetivo n.° 1 (2000-2006), relativo à região de Andaluzia (Espanha) - Artigo 39.°, n.° 3, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 1260/1999 - Prazo de três meses - Diretiva 93/36/CEE - Procedimento negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Muñoz Pérez, em seguida S. Martínez-Lage Sobredo, e por último A. Rubio González e N. Díaz Abad, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Recurso de anulação da Decisão C (2010) 7700 final da Comissão, de 16 de novembro de 2010, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o Programa Operacional Integrado, Objetivo n.° 1 de Andaluzia (2000-2006), na medida em que impõe uma correção financeira de 100% dos custos financiados pelo FEDER no que se refere aos contratos n.os 2075/2003 e 2120/2005

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 80, de 12.3.2011.