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Recurso interposto em 18 de junho de 2012 – ZZ / EMA

(Processo F-47/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Agência Europeia de Medicamentos de não reconhecer a invalidez permanente do recorrente e de não lhe atribuir um subsídio de invalidez.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Agência Europeia de Medicamentos, de 15 de setembro de 2011, de não atribuir ao recorrente um subsídio de invalidez por força da sua invalidez permanente, considerada total, que o coloca na impossibilidade de exercer as funções correspondentes a um lugar do seu grupo de funções e ao seu grau;

na medida do necessário, anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação, de 16 de janeiro de 2012;

condenação da Agência Europeia de Medicamentos nas despesas.