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Recurso interposto em 6 de Julho de 2011 - Hand Held Products / IHMI - Orange Brand Services (DOLPHIN)

(Processo T-361/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Hand Held Products, Inc. (Wilmington, Estados Unidos da América) (representantes: J. Guëll Serra e M. Curell Aguilà, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Orange Brand Services Ltd (Bristol, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular parcialmente a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Abril de 2011 no processo R 1443/2010-1, e indeferir o pedido de marca comunitária n.° 5046231; e

Condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "DOLPHIN", para, designadamente, bens da classe 9 - pedido de marca comunitária n.° 5046231

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Pedido de marca comunitária nominativa n.° 936229 "DOLPHIN", para bens da classe 9

Decisão da Divisão de Oposição: Julgou procedente a oposição relativamente a parte dos bens controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: Anulou parcialmente a decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.° 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso não efectuou uma análise global dos factores relevantes mas apenas julgou improcedente a oposição com o argumento de que os bens são distintos, estabelecendo diferenças mínimas entre eles, e sem pesar adequadamente, numa perspectiva comparada, a identidade dos sinais "DOLPHIN".

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