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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 10 de Junho de 2003 por Mário Paulo Tenreiro contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-216/03)

    Língua de processo: francês

Deu entrada em 10 de Junho de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Mário Paulo Tenreiro, domiciliado em Kraainem (Bélgica), representado por Georges Vandersanden, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão de não promoção do recorrente no exercício de 2002, tal como resulta da ausência do nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos ao grau A4, divulgada nas Informações Administrativas de 14 de Agosto de 2002 (n.( 69-2002);

-reconhecer ao recorrente a promoção efectiva que lhe deveria ter sido concedida no exercício de 2002, com efeito retroactivo e restabelecimento dos seus direitos pecuniários e de carreira na íntegra;

-condenar a Comissão nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega violação do artigo 45.(, n.( 1, do Estatuto e do princípio da não-discriminação. O recorrente refere que a recorrida não procedeu a uma análise comparativa dos seus méritos com o conjunto dos funcionários de todas as Direcções Gerais susceptíveis de promoção, tendo-se limitado à "quota" que tinha sido atribuída à Direcção Geral do recorrente, deu vantagem aos funcionários "restantes" do exercício anterior e não teve em conta a mutação do recorrente, no período em causa, de uma Direcção Geral para outra.

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