Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Março de 2007 - SIGLA / IHMI - Elleni Holding (VIPS)
"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária VIPS - Marca nacional nominativa anterior VIPS - Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Artigo 74.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Princípio dispositivo - Direitos de defesa"
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: SIGLA SA (Madrid, Espagne) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: I. de Medrano Caballero et G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Elleni Holding BV (Alphen aan de Rijn, Países Baixos)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de Abril de 2003 (processo R 1127/2000-3), relativo a um processo de oposição entre a SIGLA SA e a Elleni Holding BV
Dispositivo do acórdão
A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 1 de Abril de 2003 (processo R 1127/2002-3) é anulada.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas efectuadas pela recorrente.
____________1 - JO C 200, de 23.8.2003.